Regimento Interno – Título III – Capítulo I – Seção III
Art. 24 – Além das atribuições consignadas na Lei Orgânica do Município, Compete ainda:
I – Propor ao plenário projeto de Resolução que criem transformem e extinguem cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixação de remuneração;
II – apresentar Projetos de Decreto Legislativo fixando subsídio do prefeito, Vice-prefeito e Vereadores na forma estabelecida na Lei Orgânica de nosso Município;
III – determinar a abertura de sindicância ou inquérito administrativo;
IV – autorizar despesas para as quais a lei exija licitação;
V – autorizar abertura de licitação e julgá-la;
VI – assinar os autógrafos de leis e encaminha-los ao chefe do Poder Executivo dentro de 07 (sete) dias úteis, após aprovado pelo plenário;
VII – apresentar projetos de leis sobre a secretaria da Câmara Municipal, e dar parecer sobre as mesmas;
VIII – assinar os atos administrativos;
§ 1º – Os Atos Administrativos somente terão validade quando assinado por todos os membros da Mesa.
§ 2º – Dos atos e decisões da Mesa caberá recurso ao plenário.
§ 3º – As decisões da Mesa serão tomadas por maioria de seus membros.