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Primeria-Secretaria

Competências

Regimento Interno - Título III - Capítulo I - Seção VI

Art. 36 – Compete ao 1º (primeiro) Secretário:

I – organizar o expediente e a ordem do dia;

II – assinar juntamente com demais membros atos da Mesa;

III – inspecionar, auxiliando o Presidente, os trabalhos da secretaria da

Câmara;

IV – substituir os demais membros da Mesa quando necessário.