Regimento Interno - Título III - Capítulo I - Seção IV
Art. 26 - Além das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, compete ainda ao Presidente:
I – representar a Câmara Municipal em juízo, inclusive prestando informação em mandato de segurança contra ato da Mesa ou do plenário;
II – propor ações judiciais, em defesa das prerrogativas da Câmara, ‘adrefendun’ do plenário;
III – exercer, em substituição, a chefia do Poder Executivo nos casos previstos em lei;
IV – designar comissões especiais nos termos deste Regimento, observadas as indicações partidárias;
V – mandar prestar informações, por escrito e expedir certidões, requeridas para a defesa de direitos e esclarecimento de situações;
VI – realizar audiências públicas, com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;
VII – representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais, estaduais e municipais e perante as entidades privadas em geral;
VIII – credenciar agentes de imprensa, para acompanhamento dos trabalhos legislativos;
IX – fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas, que por qualquer título, mereçam a honraria;
X – empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos nomes nos respectivos cargos perante o plenário;
XI – convocar suplente de Vereador, quando for o caso;
XII – declarar a vacância de cargo da Mesa;
XIII – declarar a destituição de membro de Comissões Permanente, nos casos previstos neste Regimento;
XIV – convocar sessões extraordinárias e solenes nos termos deste Regimento;
XV – dirigir as atividades legislativas, em geral, da Câmara, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explicitamente ou implicitamente, não caiba ao plenário, à Mesa em conjunto, às comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:
a - superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
b - abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário;
c - determinar a leitura das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o plenário, na conformidade do expediente da sessão;
d - cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia e do tempo dos oradores, anunciando o início e o término respectivo;
e - resolver as questões de ordem;
f - anunciar a matéria a ser discutida, votada e proclamar o seu resultado;
g - proceder à verificação de ‘quorum’, de ofício ou a requerimento verbal de Vereador;
h - encaminhar em plenário ou por ofício proposições às Comissões, para parecer, controlando-lhes os prazos, e esgotados estes em pronunciamento, nomear relator especial, nos casos previstos neste Regimento;
i - conceder palavra aos Vereadores;
j - determinar o não apanhamento de discurso ou aparte quando antiregimentais;
l - ordenar o Vereador para retirar-se do recinto do plenário quando perturbar a ordem.
XVI – praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Poder Executivo, notadamente;
a) receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;
b) encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa reprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
c) solicitar ao Prefeito, as informações pretendidas pelo plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareça à Câmara os seus auxiliares direitos para explicações, quando haja convocação da edilidade em forma regular;
d- solicitar mensagem com propositura de autorização legislatura para suplementação dos recursos da Câmara, ou ainda abertura de créditos especiais, quando necessário;
e- requisitar numerário, destinados às despesas da Câmara;
XVII - ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento, juntamente com o servidor encarregado do movimento financeiro;
XVIII - determinar licitação para contratações administrativas e assinar contratos administrativos, de competência da Câmara, quando exigíveis;
XIX - exercer atos do Poder de polícia, em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da Mesa;
XX - assinar editais, portarias e correspondências de intercomunicação com autoridades e entidades públicas e privadas desta como de outras localidades;
XXI - convocar verbalmente, ou por ofício os membros da Mesa para reuniões;
XXII - promulgar as Leis e Resoluções da Câmara, e as Leis que o Prefeito não haja sancionado no prazo legal;
XXIII - Contratar um assessor jurídico e um contábil de sua confiança, desde que seus vencimentos seja inferior ao do vereador.
XXIV – Despachar toda deliberação aprovada em Plenário em tempo hábil.
XXV – Prestar aos vereadores, dentro de 07 (sete) dias úteis, as informações e documentos quando solicitados ou requeridos.