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Tiago Ramalho de Araujo

Biografia

TIAGO RAMALHO DE ARAUJO

Nascido em 10 de junho de 1986 na cidade de Cachoeira Alta – Goiás, filho de Francisca Ramalho de Araújo, irmão de Maria Helena, José Reis, Maria José, Mauro Lúcio, Sandra Cristina, Gilson Roberto , Alessandra, Hugo, Tiago ,Leandra, Nelson.
Casado com Ana Claudia Dias do Prado, pai de Maria Eduarda Vieira Ramalho e Júlia Guedes Ramalho.

Empresário e comerciante em Cachoeira Alta.
Sempre assumindo responsabilidades, começou a trabalhar com 9 anos de idade, como vendedor de laranjinhas e salgados para auxiliar em casa. Foi frentista de posto, entregador de supermercado, cobrador de ônibus e instrutor de autoescola por mais de 8 anos.

Em circunstâncias da sua trajetória de vida, vindo de uma família humilde, conhece as necessidades da população mais carente.

Um 2019 iniciou sua carreira política candidatando a vereador pelo partido disputando pela primeira vez uma cadeira no Legislativo de Cachoeira Alta, apoiado pela família, incentivado por amigos, filiou-se no PODE e lançou-se como candidato a vereador obtendo uma votação de 304 votos.
Em 2023, tornou-se Presidente da Câmara Municipal pela 1º vez. No Ano de 2023, e em 03 de janeiro tornou-se Prefeito Interino por Cachoeira Alta até 01 de setembro de 2023, logo após retornando a Presidência da Câmara.
Nas eleições de 2024, disputou novamente, sendo reeleito pelo PODEMOS com 339 votos.
Sua reeleição reflete o reconhecimento da comunidade e a confiança dos eleitores em seu trabalho e compromisso com o município.
Desempenha ainda o papel de 1º Suplente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa Municipal, Presidente da Comissão de finanças e orçamento
e Vogal na Comissão de justiça, redação e legislação. Funções essas, exercidas com êxito e distinção, revelando um profissional sério, dedicado e verdadeiramente comprometido com a população Cachoeira-altense.

Tiaguin Ramalho se destaca pelo compromisso contínuo com o progresso da cidade, sempre colocando o bem-estar da população em primeiro lugar. Sua atuação é pautada por uma gestão pública responsável, transparente e acessível, buscando soluções eficazes para os desafios locais. Seu objetivo é elevar a qualidade de vida dos cidadãos.

 

Competências

Regimento Interno – Capítulo IX – Título IV – Capítulo I

Art. 83 – Os Vereadores são agentes políticos, investidos de mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto, em eleições municipais, conforme dispõe a legislação específica.

Parágrafo Único – Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Art. 84 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens no ato da posse e no término do mandato;
II – obedecer às normas regimentais;
III – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara.

Art. 85 – Se qualquer Vereador cometer, no Plenário, excesso que deva ser reprimido, o Presidente da Câmara conhecerá do fato e tomará as seguintes providências:

I – advertência em Plenário;
II – cassação da palavra;
III – determinação para se retirar do Plenário.

Parágrafo Único – Em caso de notória desobediência às normas regimentais com várias reincidências, o mau comportamento do Vereador será qualificado como falta de decoro parlamentar, sujeitando-se às punições previstas.