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Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno - Título III - Capítulo I - Seção V

Art. 35 – Compete ao Vice-Presidente da Câmara:

I – substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções, lavrando-se termo de posse;

II – promulgar e fazer promulgar, obrigatoriamente, as leis, resoluções e decretos legislativos, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, respectivamente e sucessivamente, tenha deixado de faze-lo nos prazos fixados em lei e neste Regimento;

III – Assumir a Presidência nas reuniões da Câmara, após 10 (dez) minutos de tolerância de atraso do Presidente. (alteração feita pela Resolução 003/2008, de 17/12/2008).

IV – assumindo o Vice-Presidente, em qualquer hipótese o cargo de Presidente, ficam-lhe atribuindo todas as competências do Presidente;

V – em qualquer hipótese, em que o Vice-Presidente assumir a Presidência, terá ele direito a verba de representação do Presidente na sua proporção.