Resolução n° 002/2022 - Título I - Capítulo II - Seção I
Art. 15 - Compete a Assessoria Gabinete:
I - Elaborar estudos, pesquisas, projetos de voto, minutas de decisões unipessoais e de despachos diversos, sob a supervisão e orientação do jurídico;
II Recepcionar e atender Vereadores e Munícipes, que desejem ser atendidos pela Presidência Casa, controlando a agenda do presidente com compromissos e obrigações.
III - Cuidar das correspondências entregues a esta Casa, dando destinação a que de direito, com controle através de protocolo de entrada e entrega.
IV Executar atividades administrativas em geral e outras determinações da Presidência desta Casa.