Descarte de documentos em razão de Prazo Decadencial
Publicado em 01 abril 2022 às 11h47
Última atualização em 21 junho 2022 às 11h48
Última atualização em 21 junho 2022 às 11h48
Foi realizado na última quinta-feira, 30 de março de 2022, o cumprimento do Decreto Legislativo nº 007/2022, que determina a incineração de arquivos físicos com prazo decadencial, estes são balancetes anuais do período de 1956 a 1998.
Conforme estabelecido todos os documentos incinerados possuem cópias digitais em caso de necessidade futura, e a queima dos supracitados arquivos transcorreu com o acompanhamento de testemunhas do legislativo e executivo.