Presidente: Fernanda Batista de Paula
Relator: Ercivaldo Correa de Freitas
Vogal: Nelton Silvério da Conceição
Regimento Interno – Título III – Capítulo II – Seção VI
Art. 53 – A Comissão de Educação, Desporto, Cultura, Saúde e Assistência Social compete emitir parecer sobre Projetos relacionados:
I – à educação, a instrução, as artes e a cultura em geral;
II – à saúde, a assistência social;
III – ao turismo e ao desporto;
IV – à proteção à infância e a preparação para o trabalho;
V – às comemorações e homenagens cívicas;
VI – à censura e diversões;
VII – à mendicância e ao menor abandonado;
VIII – às instituições de caridade e entidades filantrópicas;
IX – à seguridade social;
X – ao sistema de Previdência Social;
XI – a ação comunitária;
XII – a todos os assuntos relacionados com a saúde pública e problemas sociais;
XIII – a política de defesa da medicina e atividades paramédicas dentro do Município;
XIV – à medidas de saneamento básico e profiláticas.
Art. 54 – A oferta de Projeto a qualquer uma das Comissões Permanentes obedece aos mesmos critérios para a da Comissão de Justiça, Redação e Legislação.