Na falta de um Plano de Classificação de Documentos e as Tabelas de Temporalidade em nosso Município, foi autorizado pelo Decreto Legislativo nº 008/2022 (em anexo), o descarte através de incineração, em local apropriado, dos balancetes anuais do Município de Cachoeira Alta, quais são: 1.999; 2.000; 2.001 e 2.002.

Foram chamados Servidores Municipais da Câmara Municipal de Cachoeira Alta e Prefeitura Municipal de Cachoeira para acompanhar o processo de incineração de todos os documentos. Os respectivos documentos encontram-se devidamente arquivados, através de fotos digitais armazenadas e a disposição para eventuais necessidades futuras.