Lei nº 1.595/2024 - Compete ao Chefe de Gabinete:
I - Coordenar e controlar agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinetparlamentar;
II – Realizar atendimento público no âmbito do gabinete do parlamentar;
III - Executar as atividades de promoção e articulação dos contatos administrativopolíticos e sociais;
IV - Realizar outras atividades inerentes acargo.
