Regimento Interno - Título III - Capítulo I - Seção VI
Art. 36 – Compete ao 1º (primeiro) Secretário:
I – organizar o expediente e a ordem do dia;
II – assinar juntamente com demais membros atos da Mesa;
III – inspecionar, auxiliando o Presidente, os trabalhos da secretaria da
Câmara;
IV – substituir os demais membros da Mesa quando necessário.