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Procuradoria Legislativa

Competências

Lei nº 1.595/2024

Ao Departamento Jurídico da Câmara Municipal, órgão

integrante do Poder Legislativo Municipal, compete:

I - Planejar, coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento e o andamento dos trabalhos legislativos nas Comissões Técnicas Permanentes e Temporárias e assessorar a Presidência de cada Comissão na direção dos respectivos trabalhos;

II - Receber e registrar os processos que lhe forem encaminhados e distribuí-los às Comissões Técnicas pertinentes;

III - Dar parecer nos processos e assuntos que lhe forem encaminhados;

IV - Promover a elaboração e a expedição das correspondências Procuradoria;

V - Prestar assessoramento técnico-jurídico à mesa de cada comissão na condução dos trabalhos, inclusive, quanto à aplicação do Regimento Interno;

VI - Coordenar e orientar a realização de debates, congressos e assembleias promovidos pelas Comissões Técnicas.