Foi realizado na última quinta-feira, 30 de março de 2022, o cumprimento do Decreto Legislativo nº 007/2022, que determina a incineração de arquivos físicos com prazo decadencial, estes são balancetes anuais do período de 1956 a 1998.

Conforme estabelecido todos os documentos incinerados possuem cópias digitais em caso de necessidade futura, e a queima dos supracitados arquivos transcorreu com o acompanhamento de testemunhas do legislativo e executivo.