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Jose Divino Alves

Biografia

JOSE DIVINO ALVES

Zé Galinha nasceu em 07 de setembro de 1964 na cidade de Cachoeira Alta – Goiás, filho de Aurora Alves Merece e casado com Lailda Martins Pereira.

Eleito vereador por 5 mandatos consecutivos. ( 2008 / 2012 / 2016 / 2020 e 2024).
Empresário e comerciante foi mecânico em Cachoeira Alta.

Em 2004, disputou pela primeira vez uma cadeira no Legislativo de Cachoeira Alta, apoiado pela família, incentivado por amigos, filiou-se no PPS e lançou-se como candidato a vereador obtendo uma votação de 82 votos, porém não logrando êxito ficando suplente do partido.

Em 2008, foi eleito pelo PODE, com 184 votos, e na ocasião, Foi Presidente da Câmara dos vereadores noa ano de 2011, onde no qual, recebeu o reconhecimento público por ser o Presidente que mais havia economizado nos últimos 10 anos.

Em 2011, tornou-se Presidente da Câmara Municipal pela 1º vez. No Ano de 2022, tornou-se Prefeito Interino por Cachoeira Alta.

Nas eleições de 2012, disputou novamente, sendo reeleito pelo PMDB .
Nas eleições de 2016 foi reeleito com 371 votos pelo PMDB.
Nas eleições de 2020 foi reeleito com 214 votos pelo PSD.
Nas eleições de 2024 foi reeleito com 285 votos pelo MDB.

José Divino Alves é autor de vários projetos importantes, inclusive o projeto de autoria próprio barrando a cobrança de taxa de esgoto, um verdadeiro representante do povo, atuando incansavelmente em prol do social, lutando por mais dignidade, oportunidades e qualidade de vida para todos. Com compromisso e dedicação, transformando demandas da comunidade em ações concretas, garantindo que cada cidadão tenha voz e vez. Seu trabalho vai além da política—é uma missão de transformação e justiça social!

Desempenha ainda o papel de Vogal na Comissão de Finanças e Orçamentos. Função essa, exercidas com êxito e distinção, revelando um profissional sério, dedicado e verdadeiramente comprometido com a população Cachoeira-altense.

Competências

Regimento Interno – Capítulo IX – Título IV – Capítulo I

Art. 83 – Os Vereadores são agentes políticos, investidos de mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto, em eleições municipais, conforme dispõe a legislação específica.

Parágrafo Único – Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Art. 84 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens no ato da posse e no término do mandato;
II – obedecer às normas regimentais;
III – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara.

Art. 85 – Se qualquer Vereador cometer, no Plenário, excesso que deva ser reprimido, o Presidente da Câmara conhecerá do fato e tomará as seguintes providências:

I – advertência em Plenário;
II – cassação da palavra;
III – determinação para se retirar do Plenário.

Parágrafo Único – Em caso de notória desobediência às normas regimentais com várias reincidências, o mau comportamento do Vereador será qualificado como falta de decoro parlamentar, sujeitando-se às punições previstas.