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Apos veto total do Executivo a propositura da lei nº 1.612/2025 ,
O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira Alta, Josuel de Freitas, promulgou uma importante
lei que assegura o direito ao transporte escolar para:

✅ Alunos da rede pública municipal que residem nas fazendas de municipios limitrofes;
✅ Estudantes de escolas particulares localizadas em outros municípios;
✅ Universitários matriculados em instituições de Ensino Superior.

Com essa medida, garantimos mais acessibilidade, inclusão e oportunidades para nossos estudantes!
A educação é um direito de todos, e estamos trabalhando para que nenhum aluno fique para trás.

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