ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Josuel de Freitas Lemes

Biografia

Nascido em em 10 de janeiro de 1988, natural de Quirinópolis – Goiás, filho de Abadio Cândido Lemes e Zélia Ferreira de Freitas, irmão de Elcione de Freitas Lemes.
Em 2006 casou-se com Ana Paula Rodrigues do Carmo, (Ex-vereadora – Gestão 2020/2024) e com ela tem uma filha, Bárbara Crystina.
Empresário, Formado em Pedagogia com Pós-graduação em Gestão escolar, radialista na Associação Comunitária de Comunicação de Cachoeira Alta desde 2005.
Em 2012, apoiado pela família e incentivado por amigos, lançou-se como candidato a vereador obtendo uma votação de 120 votos, porém não logrando êxito.
Assumiu uma cadeira no Legislativo como Vereador Titular em 06 de outubro de 2016.
Em 2016, foi eleito com 267 votos, em 2018 fez parte da mesa diretora sendo vice-presidente e em 2020, tornou-se Presidente da Câmara Municipal pela 1º vez.
Nos anos seguintes, voltou a se dedicar a projetos pessoais e profissionais.
Nas eleições de 2024, disputou novamente, sendo eleito com 471 votos. Ao tomar posse em 2025, Josuel de Freitas foi eleito para a presidência da Câmara para a legislatura 2025, comandando o Legislativo pela segunda vez.

Sua história é um exemplo de dedicação e liderança, guiada por princípios éticos e pelo desejo de construir um futuro melhor para Cachoeira Alta.

Idealizador de vários projetos importantes para o município, como a compra de um caminhão limpa fossa, revitalização da praça em frente ao supermercado favorito, termino da pista de skate do setor canaã, idealizador de colocar energia entre os setores beija flor e macaúba, autor do projeto da emenda impositiva, autor da obrigatoriedade do transporte escolar, autor do projeto do cheque moradia no valor de 10 mil reais dentre outros que veio pra beneficiar várias famílias

Competências

Regimento Interno – Capítulo IX – Título IV – Capítulo I

Art. 83 – Os Vereadores são agentes políticos, investidos de mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto, em eleições municipais, conforme dispõe a legislação específica.

Parágrafo Único – Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Art. 84 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens no ato da posse e no término do mandato;
II – obedecer às normas regimentais;
III – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara.

Art. 85 – Se qualquer Vereador cometer, no Plenário, excesso que deva ser reprimido, o Presidente da Câmara conhecerá do fato e tomará as seguintes providências:

I – advertência em Plenário;
II – cassação da palavra;
III – determinação para se retirar do Plenário.

Parágrafo Único – Em caso de notória desobediência às normas regimentais com várias reincidências, o mau comportamento do Vereador será qualificado como falta de decoro parlamentar, sujeitando-se às punições previstas.