Presidente: José Divino Alves
Relator: Fernanda Batista de Paula
Vogal: Shaylon Rodrigo Ribeiro
Regimento Interno – Título III – Capítulo II – Seção V
Art. 50 – Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas, emitir parecer sobre os processos atinentes à realização de obras e serviços prestados pelo Município.
Art. 51 – À Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas compete opinar e emitir parecer sobre Projetos que tratam de assuntos relacionados às obras públicas construídas com recursos municipais ou por meio de convênios, tomando conhecimento sobre construção de:
I – estabelecimentos de Ensino e de Saúde;
II – pavimentação de vias públicas;
III – redes de esgoto e pluvial;
IV – matadouro municipal;
V – usina de reciclagem do lixo;
VI – projeto de urbanização;
VII – parques e jardins;
VIII – instituição de assistência social;
IX – quadras ou clubes esportivos;
X – construção e reforma de unidades habitacionais.
Art. 52 – Todos os Projetos de Lei que se referem a estabelecimentos industriais, comerciais, prestação de serviços diversos e lazer serão oferecidos para exame preliminar à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas.